Diploma Digital. Solução ideal para sua instituição
Nossa solução, totalmente adaptada à nova regulamentação, permite às IES a implementação do processo de emissão e de registro de diplomas digitais para cursos de graduação.
O Ministério da Educação (MEC) instituiu a obrigatoriedade do Diploma digital de curso superior de graduação: documento, que é 100% digital na sua geração, armazenamento e existência, e a assinatura é realizada com certificação digital e carimbo do tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD. Com isso, todas as Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil passaram a não mais emitir o tradicional diploma em papel e adotaram o formato digital.
O objetivo do projeto do Diploma Digital é: promover a modernização de documentações acadêmicas; permitir a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma e a consequente economia de tempo e custo do serviço; e combater fraudes e irregularidades na emissão deste documento.
Histórico da legislação
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Permite utilização de assinatura digital com certificados digitais no Brasil e estabelece a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (padrão ICP-Brasil).
Portaria nº 330, de 5 de abril de 2018. Estabelece os procedimentos gerais para emissão e expedição de diplomas por meio digital.
Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018. estabelece o conjunto de critérios e processos para a emissão e o registro seguro de diplomas.
Portaria nº 554, de 11 de março de 2019. Detalha e traz descrição técnica maior sobre os requisitos para a emissão de diplomas digitais.
Portaria MEC nº 117, de 26 de fevereiro de 2021. Amplia o prazo para a implementação do diploma digital pelas IES.
Portaria MEC nº 1.001, de 8 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas IES.
Instrução Normativa nº 1, de 15 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas IES.
Instrução Normativa nº 1, de 19 de junho de 2021. Aprova a versão 1.02 do Anexo I da Instrução Normativa – IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 2, de 18 de novembro de 2021. Aprova a versão 1.03 dos Anexos I e III da Instrução Normativa – IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020, altera o §3º do art. 9º e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 2, de 02 de maio de 2022. prova a versão 1.04.1 dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa – IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020.
Requisitos
O diploma terá de ser assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil utilizando o Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBA.
Os signatários definidos pela IES do diploma digital terão de ser os mesmos de quando da emissão do formato anterior em meio físico, sendo exigido de todos os participantes a assinatura digital com certificado padrão ICP-Brasil tipo A3 ou superior.
A assinatura digital deverá ser realizada manualmente por todos os signatários.
Os diplomas digitais deverão ser emitidos no formato Extensible Markup Language – XML, valendo-se da assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Electronic Signature – XadES.
O diploma digital assinado segundo o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital – PBAD deve adotar uma política de assinatura que permita a guarda a longo prazo do documento.
A IES deverá dispor de um certificado digital institucional para realizar a assinatura digital como IES emissora e registradora, no que couber.
O código assinado do XML do diploma digital deve estar condicionado a uma Uniform Resource Locator – URL única, a fim de facilitar a consulta ao status do documento a qualquer tempo.
A IES deve disponibilizar, em seu sítio eletrônico, um local para a consulta de código de validação do diploma digital.
Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML, o Ministério da Educação irá disponibilizar o XML Schema Definition – XSD, com a estrutura do código e sua respectiva nota técnica, com orientações à IES para execução do diploma digital.
O código XML do diploma digital deve dispor de um instrumento auxiliar que possibilite a sua representação visual.
O diploma digital passa a integrar os documentos institucionais como parte de seu acervo acadêmico.
O diploma visual deverá possuir um QRCODE que permita acessar a URL única e validar na Internet a validade do diploma.
O diploma digital deverá possuir um carimbo de tempo.
Tecnologias
- Certificado Digital
- Carimbo do tempo
- Solução 100% Web
- Arquivo XML
- Assinatura eletrônica
A plataforma da Provider IT garante a segurança de todo o processo de emissão, registro, assinaturas e hospedagem do diploma e atende todos os requisitos do MEC e da LGPD.
Benefícios
- Processo cômodo, ágil e prático
- Redução de custos de emissão
- Diminuição do espaço físico e facilidade de armazenamento
- Prevenção a fraudes
- Garantia de autenticidade
- Sustentabilidade e diminuição do impacto ambiental
- Processo paperless
- Mobilidade e acessibilidade
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